Art. 1° O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaguaruana, criado pela Lei Municipal n° 96 de 1º de fevereiro de 1991, em obediência ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990), é órgão colegiado paritário, integrante da esfera do Poder Executivo, com a missão institucional de deliberar sobre a política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente e seus programas específicos, no Município, exercendo o controle institucional das ações públicas governamentais e não governamentais, promovendo a articulação e integração operacional dos órgãos públicos responsáveis e mobilizando a sociedade em favor desses direitos.
Assinar:
Postagens (Atom)